


Abril de 2027Avril 2027, Deel 2
A França na Encruzilhada da União Europeia, da NATO e da Ucrânia
La France au carrefour de l’Union européenne, de l’OTAN et de l’Ukraine
Verkrijgbaar in 2 talen
- Pagina’s
- 657 pagina’s
- ISBN
- ISBN 979-8171372323
- Eerste publicatie
- Uitvoeringen
- Paperback
- Pagina’s
- 541 pagina’s
- ISBN
- ISBN 979-8171421670
- Verschenen
- Uitvoeringen
- Kindle en paperback
Fragment
Volume II - Resposta: resiliência, longo prazo e aparato documental
A Parte IV muda de registo. As Partes I a III descreveram, explicaram e projectaram; esta prescreve. Prescrever impõe uma disciplina que o resto da obra não exigia: cada recomendação tem de nomear o instrumento jurídico concreto, a base legal que o suporta, o actor competente para o adoptar, o prazo realista em que é executável e o obstáculo que previsivelmente encontrará. Uma recomendação que não faça as cinco coisas não é uma recomendação — é uma opinião, e as opiniões não sobrevivem a um Conselho.
— Abril de 2027 — Deel 2
Oorspronkelijke tekst in het Portugees.
Redactionele noot
Bron: uitgeversbeschrijving van de editie in het Portugees (Amazon).
Over het boek
Beschrijving uit de oorspronkelijke editie, in het Portugees. De tekst gaat na dit fragment verder.
Este capítulo aplica a regra sem excepção e assinala, em cada caso, o que já existe em direito positivo e o que é proposta do autor, marcando esta segunda categoria de forma expressa sempre que ocorra.
Convém fixar o objecto. Por blindagem entende-se aqui, na continuidade do desenho «à prova de veto» definido em § 1.4, a propriedade de um dispositivo cuja interrupção exige mais do que o voto negativo de um Estado-Membro isolado. A definição é deliberadamente modesta: não afirma que o dispositivo seja invulnerável, mas apenas que a sua paragem tem um preço de coligação. E a blindagem afere-se por três testes cumulativos, que serão aplicados a cada instrumento inventariado na secção 12.1. O primeiro é a regra de decisão: unanimidade, maioria qualificada, processo legislativo ordinário, ou nenhuma — porque um acto já adoptado e executado não exige regra de decisão nenhuma. O segundo é a exposição temporal: a data do próximo acto que o dispositivo obriga a praticar, porque um instrumento cuja próxima renovação cai em Julho de 2027 está exposto e um instrumento cujo próximo acto exigido cai em Dezembro de 2029 não está. O terceiro é a reversibilidade: se o desfazimento exige a mesma regra que a criação — caso em que a unanimidade, longe de ser apenas um obstáculo, é também uma protecção, ponto que será desenvolvido em § 12.2.6 e que atravessa toda a Parte IV.
A ordem de grandeza do que está em causa deve ser dita antes de qualquer classificação. A União e os seus Estados-Membros mobilizaram, através do orçamento da União, cerca de 107 mil milhões de euros para a Ucrânia; somando o apoio militar, o acolhimento de refugiados e as receitas dos activos russos imobilizados, o total ascende a 220,3 mil milhões [1]. O Serviço Europeu para a Acção Externa cifra, com dados a 1 de Julho de 2026, o apoio militar da União e dos Estados-Membros em 77 mil milhões de euros [2]. Do outro lado do balanço, o orçamento ucraniano de 2026 previa uma necessidade de financiamento externo de aproximadamente 49,3 mil milhões de dólares, correspondente a 43 % da despesa total, e o Centro de Estudos Orientais de Varsóvia estimava, a 17 de Dezembro de 2025, um hiato de financiamento de 60,8 mil milhões de dólares para o biénio de 2026-2027 [3]; a 22 de Agosto de 2026, segundo relato de imprensa cuja fiabilidade se assinala como inferior à das fontes institucionais, o défice não coberto do orçamento de 2026 excedia 36 mil milhões de dólares, tendo Kiev recebido menos de 13 dos 49 previstos, e a solicitação para 2027 rondaria os 52 mil milhões [4]. O fluxo militar europeu estabilizou, segundo os dados do Instituto de Kiel divulgados a 8 de Agosto de 2026, em pouco mais de 2 mil milhões de euros por mês, cerca de 500 milhões abaixo da média dos anos anteriores, por cessação das doações norte-americanas [5]. É este o volume que a Parte IV procura tornar independente do voto de um Estado-Membro isolado; e a primeira operação necessária não é propor, mas inventariar.
A literatura corrente sobre a unanimidade europeia sofre de um vício analítico recorrente: trata «veto» como categoria única. Não é.
Overzicht van de edities
Editie in het Portugees:
Abril de 2027
657 pagina’sPaperback
Editie in het Frans:
Avril 2027
541 pagina’sKindle en paperback
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Boekgegevens
- Genre
- Essay
- As van het werk
- Europa, Portugal en politieke economie
- Eerste publicatie
- Pagina’s
- 657 (editie in het Portugees)
- Uitvoeringen
- Gedrukt boek (paperback) · Kindle-editie
- Talen
- 2 — Portugees en Frans
- ISBN
- 979-8171372323
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